28 de nov. de 2008

Contra o monstro à espreita, a memória


Neste ano de 2008, mais precisamente no dia 13 de dezembro, temos um “aniversário”, mas onde a comemoração não merece palmas, presentes e bolo. Talvez velas caiam bem, como símbolos de pesar e vigilância. Mas nada de alegria há para “memorar com”. Talvez a alegria do período sombrio já se ter ido e, em meio a escombros, cadáveres insepulcros e fantasmas, alegrar-se porque muita coisas sobrou e muitos exemplos de luta [na foto, a "Passeata dos 100 Mil, ato de protesto contra a ditadura] e perseverança nos foram legados. Estou falando dos 40 anos da promulgação do famigerado AI-5.

Ainda em seus primeiros anos, resultado de fortes mobilizações no país contra a ditadura, maquiada de “a revolução redentora” – instalada em 1964 –, o ato de 1968 escancarou o regime “de exceção” (ou melhor, excessivo). Como disse o historiador Renato Cancian, na época o militar-presidente Arthur da Costa e Silva, gaúcho, conterrâneo do meu pai, “reagiu a todas essas pressões oposicionistas fechando o Congresso Nacional e editando o Ato Institucional nº 5”, que foi o “instrumento jurídico que suspendeu todas as liberdades democráticas e direitos constitucionais, permitindo que a polícia efetuasse investigações, perseguições e prisões de cidadãos sem necessidade de mandato judicial”. Os prejuízos são até hoje incalculáveis em vários sentidos. “A suspensão de todas as garantias constitucionais e individuais aos cidadãos brasileiros acarretou graves abusos e violações dos direitos humanos por parte dos órgãos oficiais encarregados da segurança e repressão política”, afirma Cancian em seu artigo publicado no site Uol Educação.

Violação dos Direitos Humanos. Essa foi a tônica constante do período ditatorial, que só se encerrou em 1985, com a posse de presidente José Sarney, em substituição ao falecido Tancredo Neves, ainda eleito sem a participação popular. Por outro lado, também foi pela via dos Direitos Humanos, que grupos ativistas do país e exterior – incluindo setores da Igreja Católica – resistiram e pressionaram para a distensão do autoritarismo truculento, censurador e manipulador da consciência nacional.

Muita gente colaborou direta e conscientemente na sustentação da ditadura. Acreditavam e, não raro, se locupletaram – tiraram vantagens bem particulares – neste apoio à alienação e “mediocrização” da cultura nacional. Outros, a grande massa, foi levada a acreditar que estava tudo bem e somente se estava afastando “elementos perigosos” ao Brasil. Em certos momentos, podia parecer que havia democracia, com o bipartidarismo e até uma oposição política aos governantes. Infelizmente, em muitos casos, tal arranjo serviu ao engodo engenhado por uma elite extremamente reacionária.

Os 40 anos do AI-5 transcorrem muito proximamente ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado – aí sim com a alegria, pois falamos de uma consciência humanista, libertária e democrática – em 10 de dezembro, que lembra a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ocorrida em 1948, ou seja, há 60 anos.

Pensemos: Já havia transcorrido 26 anos do ato histórico da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Mesmo assim, nosso Brasil foi palco de violações absurdas, perpetradas pelo próprio Estado, gerando, em contrapartida, atos radicalizados de resistência. Os Direitos Humanos foram pisoteados e maculados pelo virulento discurso da “defesa de bandidos”.

É por isso que relembrar, trazer à memória, questionar o passado se faz sempre necessário. Datas como o 10 e o 13 de dezembro são momentos para profunda reflexão. E ação! Para evitar retrocesso. Porque, infelizmente, todos os dias, em cada ato de intolerância, de injustiça social, de vingança, de ganância despudorada e desrespeito ao nosso próximo, aparece a besta com o seu sorriso mórbido de dentes ensangüentados, pronto a dilacerar e nos levar de volta ao inferno, a incivilização, ao fascismo. Esconjuremos todos os dias este monstro!

*Iuri J. Azeredo - artigo para publicação no jornal Integração (Diocese de Snata Cruz do Sul)

23 de nov. de 2008

Breve história do regime militar - Por Renato Cancian*



A ditadura militar no Brasil (1964-1985)

As intervenções militares foram recorrentes na história da república brasileira. Antes de 1964, porém, nenhuma dessas interferências resultou num governo presidido por militares. Em março de 1964, contudo, eles assumiram o poder por meio de um golpe e governaram o país, nos 21 anos seguintes, instalando um regime ditatorial.

A ditadura restringiu o exercício da cidadania e reprimiu com violência todos os movimentos de oposição. No que se refere à economia, o governo colocou em prática um projeto desenvolvimentista que produziu resultados bastante contraditórios, tendo em vista que o país ingressou numa fase de industrialização e crescimento econômico acelerados, sem beneficiar, porém, a maioria da população, em particular a classe trabalhadora.

Antecedentes do golpe


Os militares golpistas destituíram do poder o presidente João Goulart, que havia assumido a presidência após a inesperada renúncia de Jânio Quadros, em 1961. Sua posse foi bastante conturbada, e só foi aceita pelos militares e pelas elites conservadoras depois da imposição do regime parlamentarista. Essa fórmula política tinha como propósito limitar as prerrogativas presidenciais, subordinando o Poder Executivo ao Legislativo. Goulart, contudo, manobrou politicamente e conseguiu aprovar um plebiscito, cujo resultado restituiu o regime presidencialista.

O presidente, entretanto, continuou a não dispor de uma base de apoio parlamentar que fosse suficiente para aprovar seus projetos de reforma política e econômica. A saída encontrada por Goulart foi a de pressionar o Congresso Nacional por meio de constantes mobilizações populares, que geraram inúmeras manifestações públicas em todo o país.

Ao mesmo tempo, a situação da economia se deteriorou, provocando o acirramento dos conflitos de natureza classista. Todos esses fatores provocaram, de forma conjunta, uma enorme instabilidade institucional, que acabou por dificultar a governabilidade.

Nessa conjuntura, o governo tentou mobilizar setores das Forças Armadas, como forma de obter apoio político, mas isso colocou em risco a hierarquia entre os comandos militares e serviu como estímulo para o avanço dos militares golpistas.

Em 1964, a sociedade brasileira se polarizou. As classes médias, as elites agrárias e os industriais se voltaram contra o governo e abriram caminho para o movimento dos golpistas.

Os governos militares


Governo Castello Branco (abril de 1964 a julho de 1967):

O marechal Humberto de Alencar Castello Branco esteve à frente do primeiro governo militar e deu início à promulgação dos Atos Institucionais. Entre as medidas mais importantes, destacam-se: suspensão dos direitos políticos dos cidadãos; cassação de mandatos parlamentares; eleições indiretas para governadores; dissolução de todos os partidos políticos e criação de duas novas agremiações políticas: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), que reuniu os governistas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que reuniu as oposições consentidas.

Em fins de 1966 o Congresso Nacional foi fechado, sendo imposta uma nova Constituição, que entrou em vigor em janeiro de 1967. Na economia, o governo revogou a Lei de Remessa de Lucros e a Lei de Estabilidade no Emprego, proibiu as greves e impôs severo controle dos salários. Castelo Branco planejava a transferir o governo aos civis no final de seu mandato, mas setores radicais do Exército impuseram a candidatura do marechal Costa e Silva.


Governo Costa e Silva (março de 1967 a agosto de 1969):

O marechal Arthur da Costa e Silva enfrentou a reorganização política dos setores oposicionistas, greves e a eclosão de movimentos sociais de protesto, entre eles o movimento estudantil universitário. Também neste período os grupos e organizações políticas de esquerda organizaram guerrilhas urbanas e passaram a enfrentar a ditadura, empunhando armas, realizando seqüestros e atos terroristas. O governo, então, radicalizou as medidas repressivas, com a justificativa de enfrentar os movimentos de oposição.

A promulgação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), em dezembro de 1968, representou o fechamento completo do sistema político e a implantação da ditadura. O AI-5 restringiu drasticamente a cidadania, pois dotou o governo de prerrogativas legais que permitiram a ampliação da repressão policial-militar.

Suprimidos os direitos políticos, na área econômica o novo presidente flexibilizou a maioria das medidas impopulares adotadas por seu antecessor. Costa e Silva não conseguiu terminar seu mandato devido a problemas de saúde. Afastado da presidência, os militares das três armas formaram uma junta governativa de emergência, composta pelos três ministros militares: almirante Augusto Rademaker, da Marinha; general Lira Tavares, do Exército; e brigadeiro Sousa e Melo, da Aeronáutica.

Ao término do governo emergencial, que durou de agosto a outubro de 1969, o general Médici foi escolhido pela Junta Militar para assumir a presidência da República.


Governo Médici (novembro de 1969 a março de 1974):

O general Emílio Garrastazu Médici dispôs de um amplo aparato de repressão policial-militar e de inúmeras leis de exceção, sendo que a mais rigorosa era o AI-5. Por esse motivo, seu mandato presidencial ficou marcado como o mais repressivo do período da ditadura. Exílios, prisões, torturas e desaparecimentos de cidadãos fizeram parte do cotidiano de violência repressiva imposta sobre a sociedade.

Siglas como Dops (Departamento de Ordem Política e Social) e Doi-Codi (Destacamento de Operações e Informações-Centro de Operações de Defesa Interna) ficaram conhecidas pela brutal repressão policial-militar. Com a censura, todas as formas de manifestações artísticas e culturais sofreram restrições. No final do governo Médici, todas as organizações de luta armada foram dizimadas.

Na área econômica, o governo colheu os frutos do chamado "milagre econômico", que representou a fase áurea de desenvolvimento do país, obtido por meio da captação de enormes recursos e de financiamentos externos. Todos esses recursos foram investidos em infra-estrutura: estradas, portos, hidrelétricas, rodovias e ferrovias expandiram-se e serviram como base de sustentação do vigoroso crescimento econômico. O PIB (Produto Interno Bruto) chegou a crescer 12% ao ano e milhões de empregos foram gerados.

A curto e médio prazo, esse modelo de desenvolvimento beneficiou a economia, mas a longo prazo o país acumulou uma dívida externa cujo pagamento (somente dos juros) bloqueou a capacidade de investimento do Estado. A estabilidade política e econômica obtida no governo Médici permitiu que o próprio presidente escolhesse seu sucessor: o general Ernesto Geisel foi designado para ocupar a presidência da República.


Governo Geisel (março de 1974 a março de 1979):

O governo do general Ernesto Geisel coincidiu com o fim do milagre econômico. O aumento vertiginoso dos preços do petróleo, principal fonte energética do país, a recessão da economia mundial e a escassez de investimentos estrangeiros interferiram negativamente na economia interna.

Na área política, Geisel previu dificuldades crescentes e custos políticos altíssimos para a corporação militar e para o país, caso os militares permanecessem no poder indefinidamente. Ademais, o MDB conseguiu expressiva vitória nas eleições gerais de novembro de 1974, conquistando 59% dos votos para o Senado, 48% da Câmara dos Deputados e as prefeituras da maioria das grandes cidades. Por essa razão, o presidente iniciou o processo de distensão lenta e gradual em direção à abertura e à redemocratização.

Não obstante, militares radicais (denominados pelos historiadores como a "linha dura"), que controlavam o sistema repressivo, ofereceram resistência à política de liberalização. A ação desses militares gerou graves crises institucionais e tentativas de deposição do presidente.
Os casos mais notórios de tentativas de desestabilizar o governo ocorreram em São Paulo, quando morreram, sob tortura, o jornalista Vladimir Herzog e o operário Manoel Fiel Filho.

O conflito interno as Forças Armadas, decorrente de divergências com relação à condução do Estado brasileiro, esteve presente desde a tomada do poder pelos militares até o fim da ditadura. Esse conflito demonstra que a ditadura se caracteriza como um período de constante anarquia militar.

No entanto, Geisel conseguiu superar todas as tentativas de desestabilização do seu governo. O golpe final contra os militares radicais foi dado com a exoneração do ministro do Exército, general Sílvio Frota.

Ao término do mandato de Geisel, a sociedade brasileira tinha sofrido muitas transformações. A repressão havia diminuído significativamente; as oposições políticas, o movimento estudantil e os movimentos sociais começaram a se reorganizar. Em 1978, o presidente revogou o AI-5 e restaurou o habeas corpus. Geisel conseguiu impor a candidatura do general João Batista Figueiredo para a sucessão presidencial.


Governo Figueiredo (março de 1979 a março de 1985):

João Baptista de Oliveira Figueiredo foi o último general presidente, encerrando o período da ditadura militar, que durou mais de duas décadas.

Figueiredo acelerou o processo de liberalização política e o grande marco foi a aprovação da Lei de Anistia, que permitiu o retorno ao país de milhares de exilados políticos e concedeu perdão para aqueles que cometeram crimes políticos. A anistia foi mútua, ou seja, a lei também livrou da justiça os militares envolvidos em ações repressivas que provocaram torturas, mortes e o desaparecimento de cidadãos. O pluripartidarismo foi restabelecido. A ARENA muda a sua denominação e passa a ser PDS; o MDB passa a ser PMDB. Surgem outros partidos, como o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O governo também enfrentou a resistência de militares radicais, que não aceitavam o fim da ditadura. Essa resistência tomou a forma de atos terroristas. Cartas-bombas eram deixadas em bancas de jornal, editoras e entidades da sociedade civil (Igreja Católica, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Brasileira de Imprensa, entre outras). O caso mais grave e de maior repercussão ocorreu em abril de 1981, quando uma bomba explodiu durante um show no centro de convenções do Rio Centro. O governo, porém, não investigou devidamente o episódio.

Na área econômica, a atuação do governo foi medíocre, pois os índices de inflação e a recessão aumentaram drasticamente. A crise na economia não foi devidamente enfrentada.

No último ano do governo Figueiredo surgiu o movimento das Diretas Já, que mobilizou toda a população em defesa de eleições diretas para a escolha do próximo presidente da República. O governo, porém, resistiu e conseguiu barrar a Lei Dante de Oliveira. Desse modo, o sucessor de Figueiredo foi escolhido indiretamente pelo Colégio Eleitoral, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolheu o deputado Tancredo Neves como novo presidente da República. Tancredo derrotou o deputado Paulo Maluf. Tancredo Neves, no entanto, adoeceu e veio da falecer. Em seu lugar, assumiu o vice-presidente, José Sarney.

*Renato Cancian é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política (1972-1985), Edufscar.

FONTE: http://educacao.uol.com.br/historia-brasil/historia-regime-militar.jhtm (reproduzido acima para auxílio a trabalhos de estudantes)

19 de nov. de 2008

Eleições e história santa-cruzense: um enfoque - 1964 até 1989

Segue abaixo uma contextualização sobre eleições e história santa-cruzense nos anos do regime militar. O texto foi retirado de um artigo do site da Prefeitura Municipal - http://www.pmscs.rs.gov.br/ - "História de Santa Cruz".

Obviamente que se trata de um enfoque - e bastante resumido - do período. Esperamos ter outros vários e um maior detalhamento sobre os acontecimentos locais e interpretações desta conturbada época.

Na foto ao lado, um momento da visita oficial do então presidente (imposto) general Emílio Garrastazu Médici à Fenaf - Festa Nacional do Fumo de Santa Cruz do Sul - em 1972. Vale lembrar que, segundo o historiador Renato Canciam (artigo neste blog), "Médici dispôs de um amplo aparato de repressão policial-militar e de inúmeras leis de exceção, sendo que a mais rigorosa era o AI-5. Por esse motivo, seu mandato presidencial ficou marcado como o mais repressivo do período da ditadura. Exílios, prisões, torturas e desaparecimentos de cidadãos fizeram parte do cotidiano de violência repressiva imposta sobre a sociedade".

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(...)

O governo de Orlando Oscar Baumhardt, que durou cinco anos (1964-68), atravessou a crise nacional que culminou com a deposição do presidente João Goulart e a implantação do regime militar, em 1964. Em Santa Cruz, a Câmara cassou os vereadores Roberto Hartungs e Júlio de Oliveira Vianna, do PTB, mas eles foram reintegrados por decisão do juiz Alfredo Zimmer. No mesmo ano, começava a funcionar o primeiro curso superior, a Faculdade de Ciências Contábeis, no Colégio São Luís. Em 1966, realizou-se a I Festa Nacional do Fumo (Fenaf), foi criado o primeiro Distrito Industrial do Município e o telefone a manivela foi substituído pelo sistema automático. Foram, também, extintos todos os partidos políticos e criados apenas dois: a Arena, para sustentar o regime militar, e o MDB, como oposição. Na eleição de 1968, havendo apenas dois partidos, vigorou pela primeira vez o sistema da sublegenda, possibilitando ao mesmo partido lançar até três chapas para a disputa majoritária, somando todos os votos da legenda para apuração final do vencedor. Com os dois partidos registrando duas sublegendas, a Arena venceu o pleito com Edmundo Hoppe, tendo Edgar Gruendling como vice. No seu segundo mandato (1969-73), Hoppe solidificou o Distrito Industrial, com a entrada do capital internacional no setor fumageiro, e liderou a realização da II Fenaf (1972). Foi inaugurada a rodovia asfaltada entre Santa Cruz do Sul e Pantano Grande (1971) e, no mesmo ano, o Município foi o primeiro do interior do Estado com discagem direta à distância (DDD). Os primeiros orelhões (telefones públicos) foram instalados em 1972. Foi inaugurado o Edifício Dona Paula, primeiro prédio da cidade com mais de quatro pavimentos, ao lado do Clube União, mesmo local em que fora construída aprimeira casa de alvenaria, em 1863, por Carlos Trein. Este período de governo, tanto quanto o anterior, marcou importantes obras de eletrificação e de construção de escolas municipais.

A eleição de 1972 foi conturbada pela divisão do partido do governo, a Arena, que acabou concorrendo com chapa única, contra duas do MDB. A vitória de Elemar Gruendling (MDB) para prefeito, com Ruben Kaempf de vice, foi surpreendente e com pequena margem de votos, graças à soma das sublegendas. Em seu governo, Gruendling criou as secretarias de Planejamento e Coordenação, de Turismo e de Trabalho e Ação Social, fez elaborar o primeiro projeto de Plano Diretor da cidade, deu uma casa própria ao ensino superior, na rua Cel. Oscar Jost, lançou os dois primeiros projetos municipais de habitação popular, implantou o Parque da Gruta como ponto de lazer para a população, lançou a idéia da Oktoberfest em substituição à Fenaf e resgatou o carnaval de rua. Para ointerior, criou as patrulhas agrícolas, investiu em eletrificação rural e construção de escolas. Nesse período (1973-1977), foram inauguradas as obras asfálticas da rodovia Santa Cruz-Mariante (1974) e do Acesso Grasel (1976) e foi comemorado o sesquicentenário da imigração alemã no Estado (1974), com grandes festividades na cidade e nos distritos. Em1976, foi fundado o Riovale Jornal. Para o período 1977-81, a Arena concorreu com número máximo de três candidaturas, enquanto o MDB registrava duas chapas, sagrando-se vencedora a dobradinha Arno J. Frantz-Armando Wink (Arena). O mandato, originariamente de quatro anos, foi prorrogado para seis, para haver coincidência nas eleições gerais de 1982. Neste período, as principais obras municipais foram a construção da nova estação rodoviária, junto à rodovia BR-471, a abertura da Av. Imigrante e a canalização da Várzea.

Em 1978, comemorou-se o centenário de emancipação política de Santa Cruz do Sul, com a realização da III Fenaf. Em 1979, a Gazeta do Sul inaugurou o seu novo equipamento de impressão em off-set e em 1980 foi inaugurada a Rádio Gazeta AM. Na eleição de 1982, já com novos partidos, o vice-prefeito Armando Wink (PDS) foi eleito para um mandato de seis anos (1983-1989), separando novamente as eleições municipais das gerais. Normélio Egídio Boettcher foi eleito vice-prefeito. Santa Cruz começou a ganhar impulso turístico com a realização anual da Oktoberfest, a partir de 1984. Foi criada a secretaria municipal de Saúde e Meio Ambiente, a do Trabalho e Ação Social transformada em Habitação e Serviço Social, e a de Turismo em Indústria, Comércio e Turismo. A crise financeira nacional desembocou no Plano Cruzado do governo Sarney (1986), que só durou nove meses, seguindo-se uma inflação gigantesca de 300% anuais. A Philip Morris anunciou o fechamento de sua fábrica no Município (1985), com 300 desempregados e um grande baque na economia local. Completaram-se as ligações asfálticas até Santa Maria e Sobradinho. (...)

16 de nov. de 2008

Íntegra do AI-5 - enviada pelo Joe Nunes


Segue abaixo, então, o famigerado AI5 na sua íntegra [na imagem, Costa e Silva assinando o ato]. Algumas coisas persebe-se que continuam instituídas até hoje, como, por exemplo, o presidente poder governar por Decreto Lei. Prestem atenção nas figurinhas carimbadas que assinaram o troço. Alguns “filhotes da ditadura”, que continuam livres e impunes até hoje (e, o pior, são políticos eleitos pelo povo), como nosso "amado" Delfim Netto, o Sr. Jarbas Passarinho (alguém sabe se ele está vivo ainda?). Bem... Leiam e avaliem o tamanho da coisa... Abraços! Joe

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Durante o governo de Arthur da Costa e Silva - 15 de março de 1967 à 31 de agosto de 1969 - o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais. O Ato Institucional Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, e na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67, além de reforçar os poderes discricionários do regime militar. O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978. Veja, na íntegra, o AI-5:



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,

ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição, Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado.

§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968;

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Verdade e justiça


Em pronunciamento na Assembléia Legislativa no mês de julho passado (2008), a deputada Stela Farias disse o seguinte:

“Ao contrário dos nossos vizinhos do Cone Sul, a idéia de reparação no Brasil vem sendo construída num caminho tortuoso, onde a verdade e a justiça têm sido relegadas a um plano secundário, ou mesmo ignoradas. O debate que se trava agora é o da impunidade dos crimes do Estado. Há uma interpretação da lei 6683, de 1979, que passou a ser quase um dogma: a de que os torturadores no Brasil teriam sido anistiados. Não obstante a lei ter sido editada sob a vigência da ditadura militar, os crimes praticados pelos agentes estatais foram tão bárbaros que não houve condições políticas para anistiá-los. É verdade sim que os militares que permitiram a aprovação da lei tiveram essa intenção, mas juristas e militantes afirmam desde então que isso não foi colocado no papel e que a interpretação política da lei é que foi manipulada, estendo-se, de maneira arbitrária, a idéia de que a anistia abrangia os crimes dos torturadores, o que não é verdade”.

“Plantou-se a idéia de anistia recíproca, que surgiu nos porões da ditadura, fez parte do discurso oficial dos ditadores e repercute até os dias de hoje. E é esse debate que necessitamos fazer. É preciso romper o silêncio, reconhecer a tortura como um crime e se posicionar contra a tolerância a essa prática - para que a impunidade dos crimes cometidos pelo estado durante a ditadura militar não inspire e alimente crimes como o do morro da Providência, no Rio de Janeiro”.

Fonte: http://blogdeumsem-mdia.blogspot.com/
historiaeatualidade.blogspot.com/
*Na foto, presos políticos pela ditadura militar sendo libertados/deportados - entre eles o gaúcho Flávio Tavares - após ação de movimentos de resistência ao regime.

A ditadura militar no Brasil (1964-1985)


OS ANOS DE CHUMBO

Na intetnet, em meio a vários tópicos, textos, sites especializados, há uma síntese bastante interessante no site Wikipedia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Anos_de_chumbo -, de onde tiramos alguns fragmentos para iniciar uma contextualização dos acontecimentos:

DEFINIÇÃO

O Regime Militar de 1964 foi um governo iniciado em abril de 1964, no Brasil, após um golpe articulado pelas Forças Armadas, em 31 de março do mesmo ano, contra o governo do presidente João Goulart. Seu slogan era "Brasil, ame-o ou deixe-o".

GOLPE

O Golpe de 1964, após longo amadurecimento, finalmente ocorreu de forma repentina.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas:

(sic)...o golpe militar foi saudado por importantes setores da sociedade brasileira. Grande parte do empresariado, da imprensa, dos proprietários rurais, da Igreja católica, vários governadores de estados importantes (como Carlos Lacerda, da Guanabara, Magalhães Pinto, de Minas Gerais, e Ademar de Barros, de São Paulo) e amplos setores de classe média pediram e estimularam a intervenção militar, como forma de pôr fim à ameaça de esquerdização do governo e de controlar a crise econômica.

LOGO APÓS

O golpe também foi recebido com alívio pelo governo norte-americano, satisfeito de ver que o Brasil não seguia o mesmo caminho de Cuba, onde a guerrilha liderada por Fidel Castro havia conseguido tomar o poder. Os Estados Unidos acompanharam de perto a conspiração e o desenrolar dos acontecimentos, principalmente através de seu embaixador no Brasil, Lincoln Gordon, e do adido militar, Vernon Walters, e haviam decidido, através da secreta "Operação Brother Sam", dar apoio logístico aos militares golpistas, caso estes enfrentassem uma longa resistência por parte de forças leais a Jango.

Logo após o golpe, vieram os Atos Institucionais, artificialismos criados para dar legitimidade jurídica a ações políticas contrárias à Constituição Brasileira de 1946, culminando numa ditadura.
Foram decretados dezesseis atos de 1964 a 1978, estes pela própria redação eram mandados cumprir, diminuindo assim as liberdades da população, eliminando alguns dos direitos do cidadão.
Logo após o golpe de 1964, em seus primeiros 4 anos, a ditadura foi endurecendo e fechando o regime aos poucos. O período compreendido entre 1968 até 1975 foi determinante para a nomenclatura histórica conhecida como "anos de chumbo".

Dezoito milhões de eleitores brasileiros sofreram das restrições impostas por seguidos Atos Institucionais que ignoravam e cancelavam a validade da Constituição Brasileira, criando um Estado de exceção, suspendendo a democracia.

Querendo impor um modelo sócio, político e econômico para o Brasil, a ditadura militar no entanto tentou forjar um ambiente democrático, e não se destacou por um governante definido ou personalista. Durante sua vigência, a ditadura militar não era oficialmente conhecida por este nome, mas pelo nome de "Revolução" - os golpistas de 1964 sempre denominaram assim seu feito - e seus governos eram considerados "revolucionários". A visão crítica do regime só começou a ser permitida a partir de 1974, quando o general Ernesto Geisel [pressionado] determinou a abertura lenta e gradual da vida sócio-política do país.

15 de nov. de 2008

Abertura


Estamos dando início ao blog que tem como objetivo principal reunir artigos, comentários, opiniões, relatos e imagens sobre o período da ditadura militar brasileira - 1964/1985 - no município de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.

A proposta nasce como uma das ações que pretendem relembrar e repudiar os 40 anos do famigerado AI-5, o Ato Institucional nº 5, que definitivamente implementou a ditadura e sufocou a democracia, marcando os "Anos de Chumbo".


Quais seriam os "efeitos" do regime militar na vida da comunidade santa-cruzense? É isso que pretendemos tentar trazer a tona e debater.